Deputado estadual foi considerado culpado por desvios e lavagem de dinheiro enquanto era presidente da Assembleia Legislativa e por isso seria considerado ficha suja.
Do RepórterMT
O Ministério Público Eleitoral reiterou a impugnação da candidatura à reeleição do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD). O parlamentar foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em junho, por desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro no período em que foi presidente da Assembleia Legislativa.
A procuradora-regional eleitoral Cristina Nascimento de Melo citou o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve sua candidatura barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa. Nos dois casos, o MP Eleitoral argumentou que o órgão colegiado responsável pelas condenações criminais dos candidatos deveria suspender os efeitos da condenação para que as candidaturas fossem válidas.
Fabris foi condenado a seis anos e oito meses de prisão por um caso de corrupção investigado na Operação Arca de Noé. O caso teria acontecido em 1996 e, pela demora no julgamento, a pena prescreveu. O Ministério Público argumenta que ele estaria inelegível pela Lei da Ficha Limpa a partir de 24 de julho deste ano, quando a sentença da condenação foi publicada.
“No caso concreto dos autos, a situação se agrava porque o Ministério Público Estadual, órgão de acusação, também opôs embargos de declaração com o objetivo precípuo de exasperar a pena imposta, daí que a tese de prescrição, sem adentrar em seu mérito, perde relevância jurídica, pois não cabe à Justiça Eleitoral realizar análise de probabilidade de êxito”, escreveu a procuradora-regional eleitoral.
No caso julgado pelo Tribunal de Justiça, Fabris foi condenado por ter assinado 22 cheques utilizados em um esquema que desviou R$ 1,5 milhão do Legislativo. Os cheques foram destinados à Madeireira Paranorte Parasul Ltda, constituída pelo ex-deputado José Geraldo Riva, que era vice-presidente da Assembleia à época, para lavar recursos desviados do Parlamento. No total, 123 cheques teriam sido utilizados no esquema.
No registro de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o Ministério Público Eleitoral, além de pedir a impugnação, também pediu que o deputado fosse obrigado a entregar bens como garantia dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral utilizados por durante a campanha. A medida serviria como garantia para que ele devolva os recursos no caso de a candidatura ser barrada definitivamente. Este pedido já foi aceito pelo TRE.
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